quarta-feira, 5 de setembro de 2012

PROLONGAMENTO ARTIFICIAL DA VIDA: AGORA VOCÊ PODE ESCOLHER PRÉVIAMENTE SE QUER OU NÃO O TRATAMENTO. CFM INSTITUIU AS DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE OU TESTAMENTO VITAL

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA PUBLICA RESOLUÇÃO QUE INSTITUI DIRETIVAS ANTECIPADAS DA VONTADE, OU SEJA, DÁ AO PACIENTE O DIREITO DE DECIDIR OU NÃO SOBRE OS TRATAMENTOS A QUE SERÁ SUBMETIDO.


Através da Rsolução 1.995/2012, publicada no Diário Oficial da União, no dia 31 de agosto de 2012, o Conselho Federal de Medicina, instituiu as Diretivas Antecipadas de Vontade, ou seja, o direito de que os pacientes decidam, prévia e expressamente, a quais cuidados e tratamentos desejam ser submetidos no final de suas vidas, quando estiverem incapacitados de expressar livre e autonomamente suas vontades.

Essa medida, também denominada de Testamento Vital, já está em vigor e autoriza que os pacientes decidam, por exemplo, se serão submetidos ou não à reanimação em paradas cardiorespiratórias, tratamentos extenuantes, sejam cirúrgicos ou medicamentosos, se farão uso de respirador artificial, etc.

O testamento vital surgiu da necessidade de regulamentar a questão da postura do médico e a autonomia do paciente em estado terminal, uma vez que em alguns casos são adotadas medidas contrárias à vontade do próprio paciente, que não oferecendo os benefícios necessários ainda prolongam mais o sofrimento do doente.

A partir de agora, qualquer pessoa maior de 18 anos, ou emancipada, em pleno gozo de suas faculdades mentais, poderá, estando doente ou não, comunicar a seu médico para que registre em seu prontuário sua vontade, registrar uma declaração em cartório, ou nomear um representante para expressar suas Diretivas Antecipadas de Vontade.

O Testamento Vital, conforme nota do próprio Conselho de Medicina, nada tem a ver com eutanásia (que é a morte provocada) que é considerado crime no Brasil. Tem relação com a ortotanásia que é a morte natural sem sofrimento e sem prolongamento artificial.

De acordo com Roberto Luiz d’Avila, presidente do CFM, a ortotanásia foi validada pelo Conselho por meio da Resolução 1.805/2006 que, nos casos de pacientes em fase terminal, de enfermidades graves e incuráveis, autoriza ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, mediante a manutenção dos cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento e desde que assegurada a assistência integral, o conforto físico, psíquico, social, espiritual e, inclusive, o direito da alta hospitalar.

As Diretivas Antecipadas de Vontade ou Testamento Vital, uma vez expressos, ainda poderão ser modificados a qualquer tempo desde que o paciente esteja suficientemente lúcido para comunicar ao médico, alterar os registros feitos em cartório ou ao representante por ele designado.

É importante que se observe o cuidado relativo ao Testamento Vital já que as diretivas antecipadas prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos de familiares, e somente deixarão de ser observados se não estiverem de acordo com os preceitos estabelecidos pelo Código de Ética Médica.





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