sexta-feira, 25 de maio de 2012

PRESCRIÇÃO DE ANTIBIÓTICO PELO -DENTISTA - LEMBRETE.

O cirurgião dentista está habilitado a prescrever medicamentos de acordo com as necessidades inerentes à sua atribuição profissional. Essas prescrições obedecem critérios técnicos e da legislação vigente. Sendo assim, conforme decisão e regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, a partir de 28 de novembro de 2010, em conformidade com a RDC 44 de 26 de outubro de 2010/ANVISA, a prescrição de medicamento antibiótico só poderá ser aceita pelas farmácias se for feita em receituário de controle especial, confeccionado em três vias. Uma fica no prontuário do paciente, outra retida na farmácia e outra com o paciente. 
O modelo de receituário possui suas especificações tais como identificação do emissor da receita, identificação do comprador e também do fornecedor.
Segue abaixo o texto retirado do site  do CRO/DF, com notícia sobre o assunto. O modelo do receituário pode ser obtido no site.
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PRESCRIÇÃO DE ANTIBIÓTICOS
 
NORMAS ANVISA A PARTIR DE 28NOVEMBOR 2010
Desde o  dia 28 de novembro de 2010, os antibióticos vendidos nas farmácias e drogarias do País só podem ser entregues ao consumidor mediante apresentação da receita de controle especial em duas vias. A primeira via ficará retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda, deverá ser devolvida ao paciente com carimbo para comprovar o atendimento, Segundo a Resolução RDC nº 44, de 26 de outubro de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
A nova norma determina que o prazo de validade das receitas, passa a ser de 10 dias. As medidas valem para mais de 90 substâncias antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registro no País, com exceção dos que têm uso exclusivo no ambiente hospitalar. O objetivo da ANVISA, ao ampliar o controle sobre esses produtos, é contribuir para a redução da resistência bacteriana na comunidade.
A RDC Nº 44/2010, determina que as prescrições somente poderão ser dispensadas quando apresentadas de forma legível e sem rasuras, por profissionais devidamente habilitados e contendo as seguintes informações, conforme modelo utilizado para medicamentos controlados, estabelecida pela Portaria 344/98:
1.    Nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;
2.   Identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo)
3.      Identificação do usuário: nome completo
4.    Identificação do comprador: nome completo, número do documento oficial de identificação, endereço completo e telefone (se houver)
5.    Data da emissão
6.   Identificação do registro de dispensação: anotação da data, quantidade aviada e número do lote, no verso.
         A ANVISA informa que os profissionais deverão continuar usando o mesmo receituário a que estão habituados e habilitados. As novas regras para venda de antibióticos já estão em vigor desde o dia 28 de Novembro. A partir desta data, as farmácias e drogarias de todo o país só poderão vender esses medicamentos mediante receita de controle especial em duas vias. Essa receita pode ser confeccionada em gráfica ou pelo computador, desde que obedeça o modelo abaixo, proposto pela Anvisa, além das determinações contidas na RDC 44/2010, elencadas acima.













   

quinta-feira, 24 de maio de 2012

SOCIEDADE DOS PARADOXOS



Em um mundo cada vez mais consumista, onde as análises mostram atuais 1,3 bilhões de pessoas em miséria absoluta, como conciliar o apelo por mais consumo apresentado pelos governos que preferem manter as populações em ignorância, com políticas de desenvolvimento sustentável e melhoria da qualidade de vida e distribuição de renda? 
É o que tenta mostrar o artigo de Paulo Rosenbaum, nessa matéria publicada no Jornal do Brasil de 23 de maio 2012. Saiba mais, clique no link e confira. 
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Jornal do Brasil - Coisas da Política - Sociedade dos paradoxos

DIAGNÓSTICO DE CÂNCER PODE LEVAR PACIENTE AO SUICÍDIO OU MORTE POR PROBLEMAS CARDIOVASCULARES.


DIAGNÓSTICO DE CÂNCER PODE DEIXAR PACIENTE COM PROPENSÃO AO SUICÍDIO E MORTE POR PROBLEMAS CARDIOVASCULARES.


 Estudo recente do Karolinska Instittutet, publicado no The New England Journal of Medicine, afirma que pessoas que receberam diagnóstico recente de câncer apresentam maior probabilidade de cometer suicídio, ou vir a morrer por problemas cardiovasculares.
            Receber o diagnóstico de câncer é uma experiência traumática que pode desencadear consequências imediatas à saúde do paciente além da doença em si ou do tratamento.
            Os pesquisadores efetuaram um estudo de coorte histórico, usando distribuição de Poisson e modelos de regressão binomiais negativos, envolvendo 6.073.240 indivíduos na Suécia, para examinar a associação entre diagnóstico de câncer e o risco imediato de suicídio ou de morte por causas cardiovasculares de 1991 a 2006.
            Os resultados do estudo indicaram que, comparados aos indivíduos livres de câncer, o risco relativo de pacientes com câncer cometerem suicídio  foi de 12.6 (95% intervalo de confiança [CI], 8.6 a 17.8) durante a primeira semana (29 pacientes; taxa de incidência, 2.50 para 1000 pessoas-ano) e 3.1 (95% CI, 2.7 a 3.5) durante o primeiro ano  (260 pacientes; taxa de incidência, 0.60 para 1000 pessoas-ano). O risco relativo de morte por causas cardiovasculares após o diagnóstico foi de 5.6 (95% CI, 5.2 a 5.9) durante a primeira semana (1318 pacientes; taxa de incidência, 116.80 para 1000 pessoas-ano) e  3.3 (95% CI, 3.1 a 3.4) durante as primeiras 4 semanas (2641 pacientes; taxa de incidência, 65.81 para 1000 pessoas-ano). A elevação do risco diminuiu rapidamente durante o primeiro ano após o diagnóstico. Risco aumentado foi particularmente proeminente em câncer com mau prognóstico. As análises de cruzamento de casos confirmaram fortemente os resultados da primeira análise.
            Com estes resultados, os pesquisadores desse grande estudo de coorte puderam afirmar que pacientes que receberam recentemente um diagnóstico de câncer possuem risco aumentado tanto para suicídio como para morte devido a causas cardiovasculares, se comparados a indivíduos livres de câncer.
Fonte:
Uma resenha de Suicide and Cardiovascular Death after a Cancer Diagnosis - New England Journal of Medicine; 2012; 366:1310-1318
Publicação de:

quarta-feira, 23 de maio de 2012

VACINA CONTRA O HPV (PAPILOMA VIRUS HUMANO) É RECOMENDADA PARA HOMENS E MULHERES.



RECOMENDAÇÕES DA VACINA DE HPV
 
 São Paulo, 27 de Abril de 2012
No final de outubro de 2011, o Comitê Consultivo para Práticas de Imunizações (CCPI) do Centro de Controle e Prevenção de Doenças americano recomendou que a vacida quadrivalente do papilomavírus humano (HPV4) fosse usada rotineiramente em homens. A Academia Americana de Pediatria analisou dados atualizados do CCPI sobre a eficácia, segurança, custo-eficácia e considerações programáticas da vacina e apoiaram essa recomendação. Esse artigo, publicado pelo Committee on Infectious Diseases no Pediatrics atualizada as recomendações para a imunização contra o papilomavírus humano para homens e mulheres.

Uma resenha de HPV Vaccine Recommendations - Pediatrics; 2012;129:602–605
Fonte: