O cirurgião dentista está habilitado a prescrever medicamentos de acordo com as necessidades inerentes à sua atribuição profissional. Essas prescrições obedecem critérios técnicos e da legislação vigente. Sendo assim, conforme decisão e regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, a partir de 28 de novembro de 2010, em conformidade com a RDC 44 de 26 de outubro de 2010/ANVISA, a prescrição de medicamento antibiótico só poderá ser aceita pelas farmácias se for feita em receituário de controle especial, confeccionado em três vias. Uma fica no prontuário do paciente, outra retida na farmácia e outra com o paciente.
O modelo de receituário possui suas especificações tais como identificação do emissor da receita, identificação do comprador e também do fornecedor.
Segue abaixo o texto retirado do site do CRO/DF, com notícia sobre o assunto. O modelo do receituário pode ser obtido no site.
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PRESCRIÇÃO DE
ANTIBIÓTICOS
NORMAS ANVISA A PARTIR DE 28NOVEMBOR
2010
Desde o dia 28 de novembro de 2010, os
antibióticos vendidos nas farmácias e drogarias do País só podem ser
entregues ao consumidor mediante apresentação da receita de controle especial
em duas vias. A primeira via ficará retida no estabelecimento farmacêutico e a
segunda, deverá ser devolvida ao paciente com carimbo para comprovar o
atendimento, Segundo a Resolução RDC nº 44, de 26 de outubro de 2010, da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
A nova norma determina que o prazo de validade das receitas,
passa a ser de 10 dias. As medidas valem para mais de 90 substâncias
antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registro no País, com
exceção dos que têm uso exclusivo no ambiente hospitalar. O objetivo da ANVISA,
ao ampliar o controle sobre esses produtos, é contribuir para a redução da
resistência bacteriana na comunidade.
A RDC Nº 44/2010, determina que as prescrições somente
poderão ser dispensadas quando apresentadas de forma legível e sem rasuras, por
profissionais devidamente habilitados e contendo as seguintes informações,
conforme modelo utilizado para medicamentos controlados, estabelecida pela
Portaria 344/98:
1. Nome do
medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum
Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em
algarismos arábicos e por extenso) e posologia;
2. Identificação do
emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome
da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica
(carimbo)
3. Identificação
do usuário: nome completo
4. Identificação do
comprador: nome completo, número do documento oficial de identificação,
endereço completo e telefone (se houver)
5. Data da emissão
6. Identificação do
registro de dispensação: anotação da data, quantidade aviada e número do lote,
no verso.
A
ANVISA informa que os profissionais deverão continuar usando o mesmo
receituário a que estão habituados e habilitados. As novas regras para
venda de antibióticos já estão em vigor desde o dia 28 de Novembro. A partir
desta data, as farmácias e drogarias de todo o país só poderão vender esses
medicamentos mediante receita de controle especial em duas vias. Essa receita
pode ser confeccionada em gráfica ou pelo computador, desde que obedeça o
modelo abaixo, proposto pela Anvisa, além das determinações contidas na RDC
44/2010, elencadas acima.
FONTE : CRO-DF: LINK: http://www.cro-df.org.br/crodf/?ac=link&id=87