sexta-feira, 7 de novembro de 2014

FARMÁCIAS DEVEM SER TRATADAS COMO EMPRESAS OU AGENTES DE SAÚDE PÚBLICA?



LEI 13.021/2014 e MP653/2014. A POLÊMICA DA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE MEDICAMENTOS PELAS FARMÁCIAS: TRATAMENTO COMO MICROEMPRESA (COMERCIAL) OU AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA?


O Brasil possui aproximadamente 75 mil farmácias espalhadas por todo território nacional. Possui também 85 mil farmacêuticos, sobre os quais recai a responsabilidade de todas as farmácias. em muitos locais, sequer há um médico e farmácias também. Em outros as farmácias não possuem condições de contratar um farmacêutico conforme exige a lei, nem mesmo às vezes de funcionar de forma adequada.
Há um projeto de Lei Nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas – classificando as farmácias Estabelecimento de Saúde - PFARMA http://pfarma.com.br/lei-farmacia-13021-2014.html#ixzz3IRHm5iLP.
O projeto acima foi amplamente debatido no congresso e segundo o deputado Ivã Valente, foi assinado acordo entre todos os segmentos interessados e as lideranças do governo, para sua aprovação conforme a redação final.
Acontece, que o governo federal, através da presidência, vetou alguns artigos do projeto (art. 9, 17, 15, 5, 18) e editou uma Medida Provisória (MP-653/2014) que transforma as farmácias em microempresas e dentro dessa classificação, para atender “interesses nacionais e de populações em locais onde não há farmacêutico), cria ou recria a possibilidade da dispensação e controle  de medicamentos ser praticado por “Técnico ou auxiliar de farmácia” e não pelo farmacêutico.
Esse assunto foi objeto de intenso debate hoje em uma das Comissões da Câmara dos Deputados, onde o Deputado Ivã Valente e o representante do CFF e da FNF, posicionaram-se contra a referida medida provisória e veto, considerando um retrocesso a tudo que foi ajustado e que a MP prioriza as farmácias como comércio ao invés de priorizá-las como atividade de saúde.
Por certo os defensores do governo (anvisa e MS) defendem a medida por acreditarem que ela favorece a chegada de remédio naqueles rincões mais distantes onde não há a farmácia nem o farmacêutico, ou, a impossibilidade de contratá-lo.
 Os defensores das farmácias (comércio), bem como das distribuidoras de medicamentos propõem que a medida da MP favorece e beneficia aquelas regiões mais afastadas onde muitas vezes as pessoas não encontram acesso a um remédio no momento de suas aflições.
Haverá outra audiência dia 11 de novembro 2014, mas o consenso está longe de fechado.
Ficam algumas questões:
1.    A MP realmente atende aos interesses nacionais e daqueles onde a farmácia convencional e fiscalizada não chega ou atende mais ao interesse da indústria farmacêutica, que segundo o relator, o Brasil ocupará o 4º lugar no mundo ?
2.    Poderia haver um meio termo para essas regiões e quais as garantias nesses locais que os medicamentos estariam sendo distribuídos à população de forma correta e de acordo com as indicações médicas se nem médicos existem nessas áreas?
3.    A prática oficializada deveria ter um tempo definido para ajuste e após este somente com a instalação da farmácia conforme determina a lei e a obrigatoriedade da presença do farmacêutico?
4.    A MP não estaria tronando-se um retrocesso, semelhante a admitir a volta do dentista prático, colocando em risco as pessoas pela possibilidade de erro na medicação?
5.    Porque o governo não cria então o “mais farmacêutico” se é essa sua preocupação?
Questões que deixo para reflexão e que são importantes para toda sociedade, muitas vezes votadas sem o conhecimento público, mas que influencia a vida de todos os cidadãos, em especial aqueles nos mais recônditos rincões do país, onde a assistência médica é precária e os medicamentos não chegam.
Vejam a lei 13201/2014 e a MP653/2014 no link abaixo:
QUAL SUA OPINIÃO ?