LEI 13.021/2014 e
MP653/2014. A POLÊMICA DA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE MEDICAMENTOS PELAS
FARMÁCIAS: TRATAMENTO COMO MICROEMPRESA (COMERCIAL) OU AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA?
O Brasil possui
aproximadamente 75 mil farmácias espalhadas por todo território nacional.
Possui também 85 mil farmacêuticos, sobre os quais recai a responsabilidade de
todas as farmácias. em muitos locais, sequer há um médico e farmácias também.
Em outros as farmácias não possuem condições de contratar um farmacêutico
conforme exige a lei, nem mesmo às vezes de funcionar de forma adequada.
Há um projeto de
Lei Nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a
fiscalização das atividades farmacêuticas – classificando as farmácias Estabelecimento
de Saúde - PFARMA http://pfarma.com.br/lei-farmacia-13021-2014.html#ixzz3IRHm5iLP.
O projeto acima foi
amplamente debatido no congresso e segundo o deputado Ivã Valente, foi assinado
acordo entre todos os segmentos interessados e as lideranças do governo, para
sua aprovação conforme a redação final.
Acontece, que o
governo federal, através da presidência, vetou alguns artigos do projeto (art. 9,
17, 15, 5, 18) e editou uma Medida Provisória (MP-653/2014) que transforma as
farmácias em microempresas e dentro dessa classificação, para atender “interesses
nacionais e de populações em locais onde não há farmacêutico), cria ou recria a
possibilidade da dispensação e controle de
medicamentos ser praticado por “Técnico ou auxiliar de farmácia” e não pelo
farmacêutico.
Esse assunto foi
objeto de intenso debate hoje em uma das Comissões da Câmara dos Deputados,
onde o Deputado Ivã Valente e o representante do CFF e da FNF, posicionaram-se
contra a referida medida provisória e veto, considerando um retrocesso a tudo
que foi ajustado e que a MP prioriza as farmácias como comércio ao invés de
priorizá-las como atividade de saúde.
Por certo os
defensores do governo (anvisa e MS) defendem a medida por acreditarem que ela
favorece a chegada de remédio naqueles rincões mais distantes onde não há a
farmácia nem o farmacêutico, ou, a impossibilidade de contratá-lo.
Os defensores das farmácias (comércio), bem
como das distribuidoras de medicamentos propõem que a medida da MP favorece e
beneficia aquelas regiões mais afastadas onde muitas vezes as pessoas não
encontram acesso a um remédio no momento de suas aflições.
Haverá outra
audiência dia 11 de novembro 2014, mas o consenso está longe de fechado.
Ficam algumas
questões:
1. A MP realmente atende aos interesses nacionais
e daqueles onde a farmácia convencional e fiscalizada não chega ou atende mais
ao interesse da indústria farmacêutica, que segundo o relator, o Brasil ocupará
o 4º lugar no mundo ?
2. Poderia haver um meio termo para essas regiões
e quais as garantias nesses locais que os medicamentos estariam sendo distribuídos
à população de forma correta e de acordo com as indicações médicas se nem
médicos existem nessas áreas?
3. A prática oficializada deveria ter um tempo
definido para ajuste e após este somente com a instalação da farmácia conforme
determina a lei e a obrigatoriedade da presença do farmacêutico?
4. A MP não estaria tronando-se um retrocesso,
semelhante a admitir a volta do dentista prático, colocando em risco as pessoas
pela possibilidade de erro na medicação?
5. Porque o governo não cria então o “mais
farmacêutico” se é essa sua preocupação?
Questões que deixo
para reflexão e que são importantes para toda sociedade, muitas vezes votadas
sem o conhecimento público, mas que influencia a vida de todos os cidadãos, em
especial aqueles nos mais recônditos rincões do país, onde a assistência médica
é precária e os medicamentos não chegam.
Vejam a lei
13201/2014 e a MP653/2014 no link abaixo:
QUAL SUA OPINIÃO ?