sábado, 21 de abril de 2012

ACUPUNTURA NÃO PODE SER EXCLUSIVIDADE MÉDICA.


Sintenrj Sind Terapeutas Naturistas
CNS faz recomendação sobre exercício da acupuntura

Nesta semana, o Conselho Nacional de Saúde recomendou aos gestores e prestadores de serviços de saúde que observem o caráter multiprofissional em todos os níveis de assistência na implementação de políticas ou programas de saúde referentes às práticas integrativas e complementares, como a acupuntura. “Na prática, não apenas médicos podem exercer a acupuntura. A contratação de forma multiprofissional é preconizada pela Politica Nacional de Praticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde”, lembra o conselheiro nacional de saúde Wilen Heil e Silva, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).

Para zelar pelo direito do usuário da saúde de acesso aos serviços envolvendo práticas integrativas e complementares, o CNS também recomendou aos conselhos estaduais e municipais de saúde que tomem as providências cabíveis para fazer valer a politica nacional.

A utilização da acupuntura no Brasil, nos últimos 26 anos, enquanto recurso terapêutico, além de seguir a legislação sanitária, é regulamentada e fiscalizada pelos conselhos profissionais (autarquias federais). Esses conselhos reconhecem a prática e a respectiva especialização profissional, nas quais são estabelecidos, por meio de resoluções específicas, critérios para garantir à população um tratamento ético e responsável. Com isso, esta prática está respaldada com segurança e eficácia. Ao recomendar que essas informações sejam amplamente divulgadas, também com o apoio das secretarias de saúde estaduais e municipais, o CNS pretende informar corretamente a população sobre o caráter multiprofissional da acupuntura e assim ampliar o acesso da população a esta prática.

Acesse aqui a legislação e as recomendações anteriores sobre as práticas integrativas

Decreto Presidencial n.o 5.753 de 12 de abril de 2006 que referenda a acupuntura como patrimonio cultural intangivel da humanidade pela UNESCO em 17 de outubro de 2003

Portaria MS nº 971 de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de PráticasIntegrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde

Recomendação do CNS nº 027, de 15 de outubro de 2009

Recomendação do CNS n. o 010 de 11 de agosto de 2011

Recomendação do CNS n. o 012 de 11 de agosto de 2011
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É exatamente isso!  A classe médica que até 1980 não só não reconhecia como desacreditava e ironizava os efeitos da acupuntura, sendo inclusive responsável por mandar prender alguns mestres que foram os introdutores desse ensino no Brasil, agora por reserva de mercado, quer arvorar-se de única competente para a realização da prática, sob o estigma pernicioso o ato Médico. A acupuntura, uma da técnicas de tratamento da Medicina Tradicional Chinesa, não se baseia sob nenhum aspecto nos métodos semiológicos da medicina convencional. Muito ao contrário, sua visão fundamenta-se na integração do indivíduo com a natureza, na observação desses elementos e na forma como a energia (chi) percorre organismo e seus bloqueios que promovem alterações e levam á doença. Seu diagnóstico não é embasado na patologia celular, mas na disfunção dos movimentos dessa energia pelos canais de meridianos (que os médicos inclusive teimavam e ainda teimam, em afirmar não existir).a inserção de agulhas é apenas uma de suas técnicas e existem outras que não podem estar sujeitas à mesma norma. No mais, se assim for,somente médico poderá aplicar uma injeção, ou efetuar uma punção em veia, etc. Que o Conselho de Medicina legisle para os médicos e deixe os demais Conselhos cuidar dos seus. As práticas integrativas são hoje uma realidade e essa é a única causa de todo esse incomodo e reboliço. Cabe ao governo e em último caso à justiça cuidar para que os profissionais qualificados possam exercer com dignidade sua profissão, evitando o corporativismo e protecionismo a uma classe que deseja ser dona da verdade, da ciência e da vida.
SLRM

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